Trabalhar no setor bancário é uma atividade que exige dedicação, competência e, muitas vezes, longas jornadas. No entanto, é fundamental que os bancários conheçam seus direitos, especialmente em situações de demissão, para garantir que seus direitos sejam respeitados. Neste artigo, abordaremos os direitos dos bancários demitidos, com foco em doença ocupacional, acidente de trabalho, benefícios previdenciários, horas extras e direito à reintegração ao emprego.
Doença Ocupacional e Acidente de Trabalho
Doença Ocupacional: Trata-se de uma enfermidade adquirida ou agravada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado. Para os bancários, doenças como LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são comuns devido à natureza das atividades desempenhadas, que envolvem longos períodos em frente ao computador e movimentos repetitivos, além das doenças psiquiátricas como ansiedade, depressão e até mesmo Síndrome de Burnout são desencadeadas ou agravas em razão do trabalho em rotina estressante com cobrança constante de resultados cada vez mais inatingíveis.
Acidente de Trabalho: Inclui tanto acidentes ocorridos no local e horário de trabalho quanto aqueles que acontecem no trajeto entre a residência e o trabalho (acidentes de trajeto). É importante que, em caso de acidente, o bancário comunique imediatamente o ocorrido à empresa e procure atendimento médico para que assim tenha o registro do acidente.
Direito à Reintegração ao Emprego
Em caso de demissão durante o tratamento médico de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, o bancário tem direito à reintegração ao emprego. Isso significa que o trabalhador deve ser reintegrado ao seu cargo com todos os direitos garantidos, incluindo o plano de saúde. Esse direito visa assegurar que o empregado continue recebendo o tratamento necessário e não seja prejudicado pela demissão durante um período vulnerável de sua vida.
Benefícios Previdenciários
Benefício por Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença do Trabalho (B91): Esse benefício é concedido aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades devido a um acidente de trabalho ou doença ocupacional. O B91 é pago a partir do 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias pagos pelo empregador. O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício do segurado. Importante destacar que o recebimento deste benefício garante uma estabilidade no emprego de 12 meses, contados do retorno as atividades após o afastamento.
Auxílio-Acidente: É um benefício pago ao trabalhador que, após se recuperar de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, fica com sequelas que reduzem sua capacidade laboral, em especial para a atividade desempenhada quando sofreu o acidente ou teve início a doença. O auxílio-acidente é pago mensalmente e corresponde a 50% do salário de benefício, podendo ser acumulado com outros benefícios, podendo o beneficiário continuar trabalhando, inclusive com CTPS devidamente registrada.
Horas Extras: 7ª e 8ª Horas
Os bancários têm uma jornada de trabalho especial, conforme definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A jornada normal de trabalho dos bancários é de 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais. No entanto, é comum que os bancários trabalhem além desse limite, especialmente em funções que exigem maior dedicação.
7ª e 8ª Horas Extras: As horas trabalhadas além da 6ª hora diária são consideradas extras, inclusive para bancários que supostamente exercem função de confiança (uma das hipóteses para laborar 8 horas diárias). Isso porque em muitos casos o cargo de confiança é utilizado pelos bancos para mascarar a realidade e não realizar o pagamento de horas laboradas de maneira extraordinária. Em caso de demissão, o bancário deve verificar se as horas extras foram corretamente computadas e remuneradas, e, se necessário, buscar a correção na Justiça do Trabalho.
Conclusão
Conhecer seus direitos é essencial para que os bancários possam exigir o cumprimento das normas e garantir uma transição justa em casos de demissão. Doenças ocupacionais, acidentes de trabalho, horas extras e direito à reintegração ao emprego são questões relevantes que podem impactar significativamente a vida do trabalhador. Caso haja necessidade de orientação ou ação judicial, é de suma importância procurar um advogado especializado nos direitos dos bancários para garantir que todos sejam plenamente respeitados.